Os jogadores Diego Souza, do Palmeiras e Domingos, do Santos foram denunciados pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) por terem iniciado uma confusão no jogo entre Palmeiras s Santos, pela semifinal do Paulistão.
Na súmula do jogo consta que os dois trocaram cabeçadas e empurrões e foram expulsos. Diego ainda voltou ao campo e deu uma rasteira em Domingos. O julgamento estava marcado para a próxima segunda-feira, mas foi adiado para o dia 4 de maio.
Diego foi denunciado pelos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
- 255 - ato de hostilidade: Prevê pena de 1 a 3 jogos, mas o meia foi denunciado três vezes nesse artigo e sua pena pode triplicar;
- 253 - praticar agressão física: Prevê pena de até 540 dias;
- 274 - invadir local destinado à partida ou nele ingressar sem a necessária autorização: Prevê pena de até 720 dias.
As penalidades serão somadas e são válidas para competições nacionais. Já Domingos será julgado pelo 255 e pode pegar de 1 a 3 jogos de suspensão. O zagueiro, porém, está livre para jogar a segunda partida da final.
Legalmente Domingos não pegará uma pena pesada, mas é triste observar que o futebol brasileiro ainda se presta a certas “malandragens” que só servem para incentivar a briga entre torcidas e jogadores. Aos torcedores resta ouvir o discursinho hipócrita de jogadores e técnicos que pedem pela paz antes dos jogos, mas incentivam a violência quando a bola rola.
Diego deve sim ser punido, pois errou feio, mas é duro ver que o zagueiro que só entrou para cavar a expulsão do meia, mesmo que esta lhe custasse também a sua expulsão, pegará no máximo 3 jogos de suspensão.
Na súmula do jogo consta que os dois trocaram cabeçadas e empurrões e foram expulsos. Diego ainda voltou ao campo e deu uma rasteira em Domingos. O julgamento estava marcado para a próxima segunda-feira, mas foi adiado para o dia 4 de maio.
Diego foi denunciado pelos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
- 255 - ato de hostilidade: Prevê pena de 1 a 3 jogos, mas o meia foi denunciado três vezes nesse artigo e sua pena pode triplicar;
- 253 - praticar agressão física: Prevê pena de até 540 dias;
- 274 - invadir local destinado à partida ou nele ingressar sem a necessária autorização: Prevê pena de até 720 dias.
As penalidades serão somadas e são válidas para competições nacionais. Já Domingos será julgado pelo 255 e pode pegar de 1 a 3 jogos de suspensão. O zagueiro, porém, está livre para jogar a segunda partida da final.
Legalmente Domingos não pegará uma pena pesada, mas é triste observar que o futebol brasileiro ainda se presta a certas “malandragens” que só servem para incentivar a briga entre torcidas e jogadores. Aos torcedores resta ouvir o discursinho hipócrita de jogadores e técnicos que pedem pela paz antes dos jogos, mas incentivam a violência quando a bola rola.
Diego deve sim ser punido, pois errou feio, mas é duro ver que o zagueiro que só entrou para cavar a expulsão do meia, mesmo que esta lhe custasse também a sua expulsão, pegará no máximo 3 jogos de suspensão.
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